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Sociedade em Conta de Participação (SCP) - Novas regras para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)


Publicada em 19/08/2019 às 10:00h 

A Instrução Normativa RFB nº 1.894, de 16/05/2019, determinou que a escrituração das operações de Sociedade em Conta de Participação (SCP) deverá ser efetuada em livros próprios. A legislação anterior previa que estas entidades poderiam apresentar a escrituração como livros auxiliares do sócio ostensivo, mas esta possibilidade foi extinta com a publicação do novo Regulamento do Imposto de Renda em novembro de 2018 (Decreto nº 9.580/18), o que motivou a adequação da norma.

A IN RFB nº 1.894/2019 também alterou o valor limite para dispensa da obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) das pessoas jurídicas imunes e isentas. Com o objetivo de simplificar as obrigações acessórias, ficaram dispensadas de apresentar a ECD as entidades imunes e isentas que auferirem, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4,8 milhões. O limite anterior era de R$ 1,2 milhão.

Fonte: Bakertilly


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