Institucional Consultoria Eletrônica

Royalties - Dedutibilidade dos pagamentos a favor de partes relacionadas decorrente do direito de distribuição comercialização de softwares


Publicada em 20/08/2019 às 16:00h 

Divulgada em 31/05/2019, a Solução de Consulta nº 182/2019 dispõe que os pagamentos realizados a título de royalties pelo direito de distribuição/comercialização de softwares quando realizados a controladores indiretos pertencentes ao mesmo grupo econômico, não implica, por si, a indedutibilidade prevista na alínea "d" do parágrafo único do art. 71 da Lei nº 4.506, de 1964.

O termo "sócios" previsto no dispositivo legal se refere às pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no País ou no exterior, que detenham participação societária na pessoa jurídica.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 71, parágrafo único, "d"; Decreto nº 9.580, de 22/11/2018, art. 362 e art. 363, I.

Fonte: Bakertilly


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