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Dever do Perito Assistente de dizer a verdade, e o direito do acusado de ficar calado, direito ao silêncio


Publicada em 27/08/2019 às 09:00h 

Os peritos assistentes têm o dever de dizer a verdade, ainda que ela seja contrária aos interesses econômicos de seus clientes, tanto por uma questão deontológica, como pelo fato de que, fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, ou simplesmente induzir o perito oficial ou o Juiz à erro é crime, nos termos do art. 342 do Código Penal.

É ilícito todo comportamento antiético nos termos dos incisos I e VI do art. 77 do CPC/2015; devem os litigantes dizer a verdade, logo, é defeso mentir, como também é defeso praticar inovação ilegal. Inovar ilegalmente representa qualquer alteração de coisas, tais como: corpo de delito, bens, direitos, obrigações, documentos, balanço patrimonial, balanço de resultado econômico, e livros fiscais-contábeis.


Desde que estas alterações possam acarretar algum prejuízo para a apuração da verdade dos fatos no curso de uma instrução de um processo judicial ou arbitral, ou seja, alteração no estado de fato de elementos de prova.


Portanto, representa um atentado à justiça, quando um litigante, seu advogado ou assistente técnico, no curso do processo, efetua uma alteração na situação de fato, cuja alteração, possa trazer algum prejuízo para a apuração da verdade, nos termos da Lei Processual Civil (art. 77 do CPC/2105). Trata-se de uma grave violação aos deveres processuais, e também, é um ato atentatório à dignidade da justiça.


Por mais incrível que possa parecer, o acusado tem o direito de ficar em silêncio, e seu assistente tem a obrigação de contar a verdade, é um paradoxo. O acusado pode ficar em silêncio, por força da Constituição, mas o seu assistente técnico tem que dizer a verdade, pois se mentir, pode ser apenado com uma multa de até 20% do valor da causa, como previsto no §2° do art. 77 do CPC/2015, sem prejuízo das sanções penais decorrentes do ato de mentir ou de omitir a verdade.

 

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

Por Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog






Sobre o(a) colunista:



Mestre em ciência jurídica, bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito-  contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino. Informações sobre o autor e suas obras podem ser obtidas em: http://www.jurua.com.br/shop_search.asp?Onde=GERAL&Texto=zappa+hoog.

Currículo Lattes em: http://lattes.cnpq.br/8419053335214376 .

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