A opção de débito automático chegou para todos os
parcelamentos formalizados perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) cujas parcelas são emitidas por meio do
REGULARIZE
, tais como o parcelamento com garantia, sem garantia, parcelamento de
débitos do Simples Nacional, entre outros.
A nova funcionalidade pretende oferecer ao
contribuinte agilidade e segurança no pagamento das prestações, evitando que
haja atrasos ou erros no pagamento de parcelas, os quais poderiam levar à
rescisão do acordo. Além disso, a medida afasta a necessidade de que o
contribuinte tenha que, todo mês, emitir o respectivo documento de arrecadação,
o que diminui, também, a burocracia na quitação de prestações.
Vale destacar que o débito automático não está disponível para as
parcelas calculadas com base em receita informada pelo contribuinte, as quais
devem continuar sendo emitidas mensalmente, nem às parcelas que são emitidas
por meio do e-CAC da Receita Federal, como ocorre nos parcelamentos das Leis 11.941, 12.865 e 12.996.
Além disso, os pagamentos somente serão agendados após a quitação da
primeira parcela, quando essa for condição para deferimento da conta de
parcelamento.
Para os parcelamentos já em curso, o agendamento do pagamento das
parcelas irá acontecer a partir do mês seguinte à adesão ao débito
automático. Isso significa que o contribuinte deve emitir a parcela do mês
atual e pagá-la normalmente.
Caso existam parcelas em atraso, será feito o agendamento retroativo de
todas as parcelas para o pagamento automático no mês seguinte.
Passo
a passo para adesão
A adesão ao débito automático poderá ser feita por meio do REGULARIZE, o portal digital de serviços da PGFN. O contribuinte deverá acessar a
opção Meus Parcelamentos > Acessar o Sispar > Débito automático (no
menu superior).
Na tela do serviço, selecionar o parcelamento e clicar em "Débito
Automático". Em seguida, clicar em "Alterar", no campo "Habilitado" selecionar
a opção "Sim". Nesse momento, os campos "Banco", "Agência" e "Conta
Corrente" ficarão disponíveis para preenchimento. Após informar todos os
campos, o contribuinte deve clicar em "Gravar".
O sistema confirmará a opção pelo débito automático e perguntará se o
contribuinte deseja emitir a parcela do mês para recolhimento manual. Se
selecionada a opção "Sim", o contribuinte será redirecionado para a
página de emissão de Darf/Das. Vale lembrar que o contribuinte deve emitir a
parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das
parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da opção pelo débito automático.
Após a confirmação da opção pelo débito automático, a tela de consulta
exibirá "Sim" no campo "Optante de débito automático", com a
informação de que é responsabilidade do contribuinte acompanhar o
pagamento das parcelas junto ao banco.
Se a conta bancária informada pelo contribuinte
para o débito automático das parcelas não tiver saldo suficiente no dia do
pagamento (data de vencimento da parcela), a parcela ficará como devedora.
Alterações
e cancelamento
Para cancelar a opção de débito automático, o
contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Meus Parcelamentos > Acessar o Sispar
> Débito automático (no menu superior). Na tela do serviço, selecionar o
parcelamento e clicar em "Débito Automático". Em seguida, clicar em "Alterar",
no campo "Habilitado" selecionar a opção "Não" e,
por fim, clicar em "Gravar".
Para alterar as informações de banco, agência e conta corrente, o
contribuinte deve clicar em "Alterar" para informar os novos
dados e, por fim, clicar em "Gravar".
Importante destacar que, caso as alterações
sejam feitas após o agendamento do pagamento do Darf/Das junto ao banco, as
alterações serão válidas apenas para o mês seguinte.
Fonte: Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
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