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Requisitos necessários para admissão de um empregado pelo Microempreendedor Individual


Publicada em 29/08/2019 às 15:00h 

Considera-se microempreendedor individual - MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da  Lei nº 10.406/2002  - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (valor válido a partir de 2018) e que seja optante pelo Simples Nacional.


O art. 105 da Resolução CGSN 140/2018 menciona que:

O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-C)

§ 3º Não se inclui no limite de que trata o caput valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.

§ 4º A percepção, pelo empregado, de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável é considerada hipótese de descumprimento do limite de que trata o caput. 


Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:


* Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para fins de realização das anotações devidas

* Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);

* Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;

* Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;

* Atestado Médico Admissional;

* Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;

* Demais documentos complementares: cédula de identidade (RG), CPF, cartão PIS/PASEP (Programa de Integração Social).


O MEI que possuir empregado está obrigado a prestar as informações para o eSocial. De acordo com o cronograma do eSocial, o MEI faz parte do Grupo 3, estando obrigado a prestar informações a partir de 2019.

Nota: O MEI sem empregado não está obrigado ao eSocial.


Fonte: Blog Trabalhista



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