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Deduções admitidas na tributação do Imposto de Renda nos aluguéis de imóveis


Publicada em 30/08/2019 às 10:00h 

Não serão computados no rendimento bruto nos aluguéis de imóveis, desde que pagas pelo proprietário:

a) o valor dos impostos (Ex. IPTU), das taxas (Ex. Taxa de Lixo) e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

b) o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

c) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento (taxa de administração pagas as imobiliárias); e

IV - as despesas de condomínio (inclui-se, fundo de reserva, chamadas extras, etc.).


Fonte: Regulamento do Imposto de Renda/2018, art. 42, elaborado pela M&M Assessoria Contábil.



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