Conforme
amplamente anunciado, através da
Medida Provisória (MP) 889/2019
o
Governo Federal alterou a Lei 8.036/1990 (Lei do
FGTS
), estabelecendo
novas formas de movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.
De acordo com a MP,
até 31/03/2020 todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas
do FGTS podem sacar até R$ 500,00 de cada uma delas.
Através da Circular CAIXA 869/2019, a CAIXA divulgou os
procedimentos pertinentes à movimentação do valor acima, limitado ao valor do
saldo, por conta vinculada do FGTS.
De acordo com o
calendário definido na citada circular, a Caixa Econômica Federal inicia
em 13/09/2019 o pagamento de até R$ 500 por conta do FGTS. Os repasses serão
feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos
beneficiários.
Correntistas da CAIXA
Aos correntistas da
CAIXA, os valores serão depositados no seguinte prazo:
* Dia 13/09/2019: para pessoas nascidas em janeiro,
fevereiro, março e abril;
* Dia 27/09/2019: para pessoas nascidas em maio, junho,
julho e agosto; e
* Dia 09/10/2019: para pessoas nascidas em setembro,
outubro, novembro e dezembro.
Conforme
prazo para início de pagamento acima,
os correntistas da CAIXA terão o depósito de R$ 500,00 efetuados de forma automática para quem abriu conta poupança até o dia 24
de julho de 2019.
Nota: Segundo a Caixa,
cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta
poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30
de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela
Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.
Não Correntistas da
CAIXA
Aos não correntistas
da CAIXA, o pagamento seguirá o seguinte cronograma:

Os
saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com
apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.
Para quem possui
cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de
autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não
tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
Saque Aniversário - A
Partir de Abril/2020
O saque aniversário
é outra modalidade de movimentação da conta do FGTS, válida a partir de
abril/2020.
Os trabalhadores
interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à Caixa, a
partir de 1º de outubro de 2019.
Ao confirmar esta opção
em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato
de trabalho.
Quem realizar a
mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da
solicitação à Caixa.
Caso o trabalhador
não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
Nota: A decisão de migrar
para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de
demissão sem justa causa.
Fonte: Medida Provisória (MP) 889/2019 e Circular CAIXA 869/2019 - Com adaptações do Guia Trabalhista e da M&M Assessoria
Contábil.
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