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Começa o pagamento de R$ 500 por conta do FGTS


Publicada em 11/09/2019 às 12:00h 

Conforme amplamente anunciado, através da  Medida Provisória (MP) 889/2019  o Governo Federal alterou a Lei 8.036/1990 (Lei do  FGTS ), estabelecendo novas formas de movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.

De acordo com a MP, até 31/03/2020 todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500,00 de cada uma delas.


Através da Circular CAIXA 869/2019, a CAIXA divulgou os procedimentos pertinentes à movimentação do valor acima, limitado ao valor do saldo, por conta vinculada do FGTS.


De acordo com o calendário definido na citada circular, a Caixa Econômica Federal inicia em 13/09/2019 o pagamento de até R$ 500 por conta do FGTS. Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.



Correntistas da CAIXA


Aos correntistas da CAIXA, os valores serão depositados no seguinte prazo:

* Dia 13/09/2019: para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril;

* Dia 27/09/2019: para pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto; e

* Dia 09/10/2019: para pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Conforme prazo para início de pagamento acima, os correntistas da CAIXA terão o depósito de R$ 500,00 efetuados de forma automática para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.


Nota: Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.



Não Correntistas da CAIXA


Aos não correntistas da CAIXA, o pagamento seguirá o seguinte cronograma:




Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.


Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.



Saque Aniversário - A Partir de Abril/2020


O saque aniversário é outra modalidade de movimentação da conta do FGTS, válida a partir de abril/2020.


Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019.


Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.


Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.


Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.


Nota: A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.



Fonte: Medida Provisória (MP) 889/2019 e Circular CAIXA 869/2019 - Com adaptações do  Guia Trabalhista e da M&M Assessoria Contábil.



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