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CNPJ: atos deverão ser solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) à distância no e-CAC da Receita Federal


Publicada em 12/09/2019 às 14:00h 


A partir de 16/09/2019 será disponibilizado no e-Cac mais um serviço através de Dossiê Digital de Atendimento à distância:


- alterações cadastrais (inscrições, alterações e baixas) no CNPJ para entidades como Igrejas, ONGs, Sindicatos, etc. que estão sujeitas a registro em órgão ainda não integrado à Redesim (Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e OAB, por exemplo) ou cujos atos já se encontrem registrados no órgão competente.


Esse serviço simplifica o atendimento às solicitações de CNPJ, uma vez que o contribuinte não precisa se deslocar até uma unidade de atendimento, ou aos Correios, e pode enviar a documentação utilizando certificado digital, sendo dispensado de autenticar documentos ou reconhecer assinaturas.

O novo serviço não se confunde com o que é prestado atualmente através do Portal Redesim, mas destina-se aos casos em que o DBE precisava ser tratado pelo atendimento. É neste ponto que entra a possibilidade de usar o Dossiê Digital de Atendimento (DDA) à distância que será tratado por equipe de retaguarda.


Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre.



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