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Empresas com débitos de ICMS-ST no RS podem regularizar situação com desconto


Publicada em 13/09/2019 às 14:00h 


Os valores devidos terão redução total dos juros e multas relativos ao atraso do pagamento

O governo do Estado do RS publicou em 06/09/2019 o Decreto nº 54.785, que institui o programa "Refaz Ajuste-ST" para regularização de débitos referentes ao ICMS. Enquadram-se no programa os contribuintes com créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, decorrentes da complementação do ICMS retido por Substituição Tributária (ST).

Segundo a Secretaria da Fazenda, os valores devidos, relativos ao período de 1º março a 30 de junho de 2019, terão a redução total dos juros e multas relativos ao atraso do pagamento e deverão ser pagos em parcela única até o dia 19 de setembro de 2019.

Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, essa é uma maneira de auxiliar os contribuintes que estão com débitos referentes à complementação do ICMS da Substituição Tributária, depois que mudanças no processo de restituição e cobrança do imposto foram instituídos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "Essa é uma medida que abrange todos os setores que se enquadram hoje na substituição tributária. As alternativas para diminuir os impactos das mudanças em vigor foram construídas com base no diálogo com diversos segmentos produtivos", afirmou.

Também fica dispensada a multa pela não entrega no prazo, conforme previsto na legislação tributária, da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), para o mesmo período (março a junho/2019), desde que o contribuinte entregue o documento até o dia 15 de setembro de 2019.

 

Clique aqui e confira o Decreto (RS) nº 54.785.

 

Fonte:  Ascom Fazenda RS, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.


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