Os valores devidos terão redução total dos
juros e multas relativos ao atraso do pagamento
O governo do Estado do RS publicou em
06/09/2019 o Decreto nº 54.785, que institui o programa "Refaz Ajuste-ST" para
regularização de débitos referentes ao ICMS. Enquadram-se no programa os
contribuintes com créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa,
inclusive ajuizados, decorrentes da complementação do ICMS retido por
Substituição Tributária (ST).
Segundo a Secretaria da Fazenda, os valores
devidos, relativos ao período de 1º março a 30 de junho de 2019, terão a
redução total dos juros e multas relativos ao atraso do pagamento e deverão ser
pagos em parcela única até o dia 19 de setembro de 2019.
Para o subsecretário da Receita Estadual,
Ricardo Neves Pereira, essa é uma maneira de auxiliar os contribuintes que
estão com débitos referentes à complementação do ICMS da Substituição
Tributária, depois que mudanças no processo de restituição e cobrança do
imposto foram instituídos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "Essa é uma
medida que abrange todos os setores que se enquadram hoje na substituição
tributária. As alternativas para diminuir os impactos das mudanças em vigor
foram construídas com base no diálogo com diversos segmentos produtivos",
afirmou.
Também fica dispensada a multa pela não
entrega no prazo, conforme previsto na legislação tributária, da Guia de
Informação e Apuração do ICMS (GIA), para o mesmo período (março a junho/2019),
desde que o contribuinte entregue o documento até o dia 15 de setembro de 2019.
Clique aqui e confira o Decreto (RS) nº 54.785.
Fonte: Ascom Fazenda RS, com adaptações
da M&M Assessoria Contábil.
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