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Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por dívidas com a Receita Estadual


Publicada em 19/09/2019 às 14:00h 


Cerca de 11.450 empresas gaúchas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual do RS poderão ser excluídas do Regime. O Fisco está alertando os contribuintes para que verifiquem a existência de débitos pendentes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e regularizem suas dívidas com o Erário gaúcho, de modo a evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os valores devidos ao Estado superam R$ 156 milhões.

Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até o mês de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 3.625 contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.


Fonte: Ascom Fazenda/ Receita Estadual do RS



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