O
recolhimento do
FGTS
(equivalente a 8% sobre
a
remuneração
) é uma das obrigações dos empregadores e um
direito dos empregados. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT é a
responsável, através da fiscalização, por assegurar o cumprimento desta
obrigação.
O Governo Federal
vem atuando de forma mais acirrada para combater fraudes, sonegação, corrupção,
agindo através de seus Ministérios na busca de diminuir os gastos públicos e
aprimorar a arrecadação.
Como noticiado pelo
Ministério da Economia, em 2018, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT,
recuperou R$ 5,2 bilhões que deveriam ter sido recolhidos ao referido Fundo,
valor 23,6% superior ao ano anterior, resultado de cerca de 43 mil
fiscalizações realizadas pelos Auditores-Fiscais.
Em continuidade a
este trabalho, com base no art. 18, II do Decreto
4.552/2002, foi criada a Malha Fiscal do FGTS, através da Nota Técnica SEI nº 2/2019/DFGTS/CGFIT/SIT/STRAB/SEPRT-ME, para a orientação dos empregadores e
acompanhamento dos indícios de débito do FGTS, ampliando assim o
alcance da Inspeção do Trabalho e tornando a fiscalização mais eficaz, por meio
dos auditores fiscais.
Considerando ainda o
julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (STF-ARE-709212/DF), o STF
decidiu, em novembro de 2014, pela inconstitucionalidade das normas que
garantiam prescrição trintenária do FGTS, ou seja, assim
como outros direitos trabalhistas, o FGTS passou a ter
prescrição quinquenal.
Diante deste novo
prazo prescricional, o Ministério da Economia, através da Subsecretaria de
Inspeção do Trabalho - SIT criou a Malha Fiscal do FGTS,
estabelecendo procedimentos com o intuito do cumprimento espontâneo das
obrigações previstas para as empresas com indícios de débito apurados através
do cruzamento de dados existentes nos sistemas informatizados.
Notificação
O empregador
incluído em Malha Fiscal receberá uma Notificação de Indícios de Débitos
do FGTS - NDF.
A
contar da data do recebimento da notificação, o empregador terá 30 dias para:
a) Quitar os débitos
efetivos, indicados ou não na referida Notificação;
b) Realizar, se for
o caso, as devidas correções de informações prestadas anteriormente aos
sistemas informatizados.
Indício de Débito
Os principais
fatores que podem gerar indício de débito são:
· Falta de recolhimento integral ou parcial de valores devidos
ao FGTS;
· As informações da RAIS, do CAGED, e do seguro desemprego podem estar divergentes das
constantes na SEFIP;
· O empregador pode ter feito retificação da RAIS e SEFIP e a
origem da base de cálculo, no momento, não está considerando as
retificações das declarações;
· O empregador informou equivocadamente a alíquota de 8% para
um aprendiz (que foi posteriormente contratado como
empregado) e a malha fiscal considerou a alíquota de 8% durante todo o
contrato;
· Recolhimentos não individualizados ou realizados no CEI ou
em outros CNPJ Raiz em virtude de grupo econômico/sucessão/cisão não foram
considerados na malha fiscal. O Extrato da Notificação de Indícios de débitos
do FGTS apresenta o indício de débito mensal do FGTS individualizado por estabelecimento, competência
e empregado.
Procedimentos ao
Receber a Notificação
A NDF encaminhada ao
empregador conterá a sua qualificação, os esclarecimentos necessários e o prazo
para a regularização espontânea de débitos existentes, bem como endereço de
internet e código de acesso para que a empresa consulte a individualização dos
indícios de débito encontrados.
Esta Etapa não Constitui Ação
Fiscal
Esse procedimento
inicial de Notificação serve para alertar o empregador de que algo não está
correto entre as informações prestadas e os recolhimentos realizados. Não
constitui, portanto, uma ação fiscal.
É um ato da SIT que
visa instruir os empregadores a quitar os débitos ou, se for o caso, prestar as
informações que possam esclarecer as divergências apontadas.
Ultrapassado o prazo
de 30 dias sem que o empregador tenha prestado os esclarecimentos ou feito os
recolhimentos devidos, os indícios de débito que se mantiverem na Malha Fiscal
do FGTS poderão ser objeto de ação fiscal futura.
Neste caso, a
empresa será notificada para apresentar a documentação pertinente para análise
que, uma vez constatada a existência de débitos, poderá ensejar na lavratura
dos Autos de Infração e da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFC.
Fonte: Guia Trabalhista.
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