Em 14/08/2018 foi sancionada a Lei 13.709/2018 que trata da proteção de
dados pessoais em geral (LGPD). Foram oito anos de discussão até se chegar à
aprovação da lei, que teve origem em projeto da Câmara dos Deputados aprovado
por unanimidade e em regime de urgência pelo Senado em julho desse ano.
A urgência se deveu, principalmente, ao vazamento de dados dos usuários
do Facebook, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas
eleições nos Estados Unidos.
Afinal, o que é a LGPD e como ela poderá impactar nosso modo de viver na
sociedade ultratecnológica atual, governada pela informática e pelos mecanismos
de tecnologia da informação e da comunicação?
Não temos dúvida de que todas as nossas atividades são baseadas em dados
produzidos incessantemente. Com isso, um vasto campo de responsabilidades se
abriu e sinalizou a necessidade de uma norma própria para trazer diretrizes e
comportamentos básicos para quem lida com os dados das pessoas (leiam-se das
pessoas físicas).
Dados pessoais on-line e off-line
É importante dizer que a LGPD veio para proteger os dados pessoais,
tanto no formato físico, quanto no digital. Ocorre que, com a facilidade e
rapidez trazidas pela tecnologia que tornou instantânea a produção, troca e
proliferação de dados, fica difícil desvincular a imagem dos dados pessoais dos
meios digitais.
A LGPD veio para disciplinar o tratamento dos dados pessoais que dizem
respeito a qualquer informação que identifique uma pessoa, como o nome e
sobrenome, CPF e RG, além de dados como raça, religião, sexualidade e opinião
política que são tidos como dados "sensíveis" e recebem proteção. São
muitos os dados que podem ser acobertados pela lei.
E o que muda com a LGPD?
A maior mudança, sem dúvida, diz respeito ao controle dos cidadãos em
razão da garantia de acesso às informações sobre os seus dados. Sem se falar na
necessidade de autorização expressa de sua parte para que a coleta de dados
ocorra.
Quando a lei entrar em vigor, em agosto de 2020, será garantida a todos
a ampla informação sobre como empresas públicas e privadas tratam os nossos
dados, ou seja, o modo e a finalidade da coleta, como esses dados ficam
armazenados, por quanto tempo guardam e com quem compartilham.
Por parte das empresas o trabalho será garantir a transparência e o
direito de acesso a essas informações. Tudo de forma clara, inteligível e simples.
A nova lei atingirá toda e qualquer atividade que envolva utilização de dados
pessoais, incluindo o tratamento pela internet, consumidores, empregados, entre
outros.
Qual a mensagem que a sanção da LGPD traz?
A LGPD coloca o Brasil em posição de igualdade com muitos países que já
possuem um tratamento bem definido sobre o tema e traz, de forma expressa, a
importância da boa-fé no tratamento dos dados pessoais, exigindo-se bom senso e
transparência de quem lida com esses dados, procurando penalizar excessos e
abusos através da definição da responsabilidade e do dever de indenizar.
Acesse o texto completo da Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), clicando
aqui
Fonte:
Canal Tech, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil
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