O
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial), instituído pelo Decreto 8.373/2014, é uma
plataforma eletrônica que visa coletar informações de cunho trabalhista,
previdenciária, fiscal e tributária decorrentes da relação do trabalho entre a
empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício,
criando uma base única e centralizadora deste conjunto de informações.
Devido à
complexidade do projeto, considerando o volume de informações a serem prestadas
pelas empresas, além da divisão em grupos de empresas, inúmeras mudanças foram
feitas no cronograma de implementação desta obrigação.
A Portaria
ME 300/2019, de 14/06/2019, alterou o Comitê Gestor do eSocial, estabelecendo
como coordenador o representante da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho - SEPT. Dentre os órgãos do novo Comitê Gestor está a Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
Uma das
atribuições estabelecidas pela citada portaria à SEPT, foi de promover a simplificação do eSocial no
que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior
acessibilidade e eliminação de redundâncias.
Em
08/08/2019, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria
Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital divulgaram a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED 01/2019, esclarecendo
pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações.
O eSocial já
é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a
fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável, nas plataformas web
destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.
Para
tanto, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute
relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o
preenchimento pelas demais empresas em geral, o que não implicará a perda de
investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado.
Mais
recentemente, em 09/09/2019, foi publicada a Revisão da Nota
Técnica eSocial 15/2019, que trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute
do eSocial, fazendo parte das primeiras medidas de simplificação e
modernização do eSocial.
Além
destas mudanças, em 20/09/2019 o Governo Federal publicou a Lei
13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), na busca de reduzir a burocracia
da iniciativa privada (tema defendido pelo Governo), simplificando também
algumas obrigações trabalhistas.
Ocorre
que muitos têm noticiado que, em decorrência desta lei, o eSocial teria
acabado, o que não é verdade. Talvez esta interpretação teria surgido do que
dispõe o art. 16 da citada lei, in verbis:
Art. 16.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema
simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias,
trabalhistas e fiscais.
Ocorre
que o referido artigo apenas reforça o que já estava estabelecido pela Portaria
ME 300/2019 e pela Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED 01/2019, que visam
apenas a simplificação na forma de prestar as informações ao eSocial, de modo a
desburocratizar o trabalho das empresas.
Portanto,
as obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com
repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas
aos órgãos públicos, continuam sendo obrigatórias e devem ser transmitidas para
o ambiente único nacional do eSocial.
Toda e
qualquer alteração que for publicada pelo Comitê Gestor, disciplinado em ato
conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, não significa o fim do eSocial, mas visa
a simplificação na prestação destas informações.
Acesse o texto completo da Lei 13.874/2019,
conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, clicando aqui
Fonte: Guia Trabalhista/ Sergio Ferreira Pantaleão
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