É uma forma de
recolhimento mensal de imposto de renda de pessoas físicas do Brasil.
É cobrado,
obrigatoriamente, de quem não está sujeito ao recolhimento na fonte, relativamente
aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no
exterior.
Geralmente estão
sujeitos a este tipo de recolhimento os proprietários de imóveis que possuem
rendimentos de aluguéis, os autônomos e profissionais liberais, além dos
contribuintes que recebam pensão alimentícia judicial, rendimentos do exterior
ou a penalização de recibo arras (desistência do negócio).
Somam-se todos
os rendimentos recebidos de pessoas físicas, independentemente dos títulos dos
rendimentos (aluguéis, serviços, pensão alimentícia, etc.).
Todos os
rendimentos recebidos do exterior estão sujeitos ao Carnê-Leão, independente da
fonte pagadora ser pessoa física ou pessoa jurídica.
Fonte: Material da Palestra: Carnê-Leão
sobre aluguéis e demais rendimentos, ministrada pela M&M Assessoria
Contábil.
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