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Carnê-leão


Publicada em 28/09/2019 às 16:00h 


É uma forma de recolhimento mensal de imposto de renda de pessoas físicas do Brasil.


É cobrado, obrigatoriamente, de quem não está sujeito ao recolhimento na fonte, relativamente aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior.


Geralmente estão sujeitos a este tipo de recolhimento os proprietários de imóveis que possuem rendimentos de aluguéis, os autônomos e profissionais liberais, além dos contribuintes que recebam pensão alimentícia judicial, rendimentos do exterior ou a penalização de recibo arras (desistência do negócio).


Somam-se todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas, independentemente dos títulos dos rendimentos (aluguéis, serviços, pensão alimentícia, etc.).


Todos os rendimentos recebidos do exterior estão sujeitos ao Carnê-Leão, independente da fonte pagadora ser pessoa física ou pessoa jurídica.


Fonte: Material da Palestra: Carnê-Leão sobre aluguéis e demais rendimentos, ministrada pela M&M Assessoria Contábil.


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