O MEI estará dispensado
de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à
emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo
quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a
obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, mesmo se realizar vendas
interestaduais, exceto se desejar e por opção.
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