A prestação inicial
do parcelamento deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019.
A Secretaria
Estadual da Fazenda do RS (Sefaz) publicou, nesta quarta-feira (25/09/2019) a
Instrução Normativa 38/2019, prorrogando o prazo para o pagamento em 60 vezes
de débitos relativos ao ICMS-ST para o próximo dia 30 de setembro de 2019. Os
débitos são referentes ao período de 1º de março de 30 de junho de 2019. Para
aderir ao parcelamento, a prestação inicial deve ser paga até o dia 30 de
setembro de 2019.
Fonte: Sulpetro
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