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Prorrogado o prazo para pagamento de parcelamento do ICMS-ST no RS


Publicada em 27/09/2019 às 14:00h 

A prestação inicial do parcelamento deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019.  

A Secretaria Estadual da Fazenda do RS (Sefaz) publicou, nesta quarta-feira (25/09/2019) a Instrução Normativa 38/2019, prorrogando o prazo para o pagamento em 60 vezes de débitos relativos ao ICMS-ST para o próximo dia 30 de setembro de 2019. Os débitos são referentes ao período de 1º de março de 30 de junho de 2019. Para aderir ao parcelamento, a prestação inicial deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019.



Fonte: Sulpetro



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