A operação
deflagrada tem como alvo 34 contribuintes de diversos setores
Batizada de Concorrência Leal VI, uma nova operação da Receita Estadual
inicia nesta terça-feira (24/09/2019) para notificar empresas devedoras
contumazes que, conforme cruzamento de dados, possuem indício de não
recolhimento intencional do ICMS. Tratam-se de empresas que estão em plena
atividade, com faturamento regular, e que declaram o imposto devido, mas não
efetuam o pagamento ao erário de forma contumaz, por longos períodos. A ação
ocorre de forma simultânea em Porto Alegre e outros 17 municípios do interior do
Estado.
Ao todo, a operação deflagrada hoje tem como alvo 34 contribuintes dos
setores de supermercados, metal mecânico, alimentos e materiais de limpeza,
materiais de construção e móveis, autopeças, utilidades, vestuário, calçados,
joias e brinquedos, dos quais 21 são indústrias, seis são atacadistas e sete
são varejistas. No total, possuem dívidas não regularizadas de ICMS no valor de
R$ 64 milhões, atuando nas cidades de Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Caxias
do Sul, Estância Velha, Flores da Cunha, Garibaldi, Ivoti, Lajeado, Novo
Hamburgo, Panambi, Passo Fundo, Poço das Antas, Porto Alegre, Santa Clara do
Sul, Santa Maria, Santa Rosa, São Luiz Gonzaga e Vale Real.
De acordo com Edison Moro Franchi, chefe da Divisão de Fiscalização e
Cobrança da Receita Estadual, também foram identificados diversos casos de
recebimentos de valores de vendas por meio de outras pessoas jurídicas criadas
com este fim específico. "Estamos atentos às empresas que emitem documentos
fiscais por meio de um CNPJ, mas recebem os valores dos cartões, boletos ou
demais formas de pagamento através de outras pessoas jurídicas", destaca
Edison.
A ação do fisco gaúcho mobiliza uma equipe de 22 auditores-fiscais, sete
técnicos tributários e conta com o apoio da Brigada Militar. O objetivo é,
assim como nas edições anteriores, combater a concorrência desleal e garantir o
correto pagamento do imposto devido por parte das empresas. Segundo o
subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, os danos ocasionados
pelos devedores contumazes à coletividade e à concorrência são significativos.
"Além de não efetuarem o pagamento do imposto corretamente, utilizam o dinheiro
para autofinanciamento, expansão de atividades, concorrência desleal e
acréscimo patrimonial, acabando por desregular o mercado e prejudicar os
contribuintes que recolhem corretamente o imposto", salienta.
Consequências
Os devedores contumazes alvo da operação estão sendo notificados para
regularização dos débitos, sob pena de inclusão em Regime Especial de
Fiscalização (REF), ficando obrigados a recolher o imposto no momento de saída
do produto de seu estabelecimento, além de estarem sujeitos à fiscalização
ininterrupta e à apresentação periódica de informações econômicas, financeiras
e patrimoniais, entre outras medidas.
Além disso, havendo comprovação de dolo no não recolhimento do ICMS, a
Receita Estadual juntará os elementos de prova e enviará Representação Fiscal
para Fins Penais ao Ministério Público, bem como encaminhará os relatórios para
a Procuradoria-Geral do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis na
esfera cível. As empresas optantes pelo Simples Nacional podem ainda ser
excluídas do Regime. As consequências podem ser ainda mais graves, visto que
recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (RE 1.598.005/SC) definiu que o
não recolhimento doloso do ICMS em operações próprias, devidamente declaradas
ao Fisco, configura crime contra a administração tributária.
Ainda, por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do
Rio Grande do Sul (CIRA/RS), criado em agosto de 2018, a Receita Estadual (RE),
o Ministério Público (MP) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vêm atuando de
maneira integrada para garantir mais efetividade na recuperação dos recursos
devidos ao Estado, com a responsabilização dos devedores. Alguns exemplos foram
operações nos setores de frigoríficos e de têxteis, que resultaram em denúncia
crime contra 10 pessoas físicas e em ações cíveis contra 13 empresas. Diversos
outros casos já foram identificados e estão sob investigação no âmbito do CIRA.
A lista dos contribuintes que já foram enquadrados em REF, bem como os
devedores inscritos em Dívida Ativa, podem ser consultados nos seguintes
endereços:
Lista de empresas em REF (Regime Especial de Fiscalização)
Lista de inscritos em Dívida Ativa
Regularização
A emissão da Guia de Arrecadação (GA) para pagamento ou pedidos de
parcelamento de dívidas, inclusive simulações, pode ser realizada diretamente
na internet (e-CAC), no site da Receita
Estadual.
Para os débitos inscritos como Dívida Ativa até 25/03/2015 os
contribuintes podem utilizar o programa COMPENSA-RS, que permite o encontro de
contas entre as dívidas das empresas e os precatórios devidos pelo Estado,
conforme Lei 15.038/17, Decreto nº 53.974/18, IN RE nº 016/18 e Resolução PGE
nº 133/18.
Para maiores informações sobre o Programa Compensa-RS acesse o link.
Fonte: Ascom Fazenda/ Receita Estadual do RS
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