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Declaração do ITR deve ser entregue até 30/9/2019


Publicada em 27/09/2019 às 10:00h 

A Receita Federal alerta acerca do prazo para a entrega tempestiva da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) terminar na segunda-feira, dia 30/9/2019, às 23h59min59s, horário de Brasília. O período de apresentação da DITR começou no dia 12 de agosto de 2019.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).


Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.


A Declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.


Para mais informações, acesse aqui.



Fonte: Receita Federal do Brasil


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