A Receita Federal
alerta acerca do prazo para a entrega tempestiva da Declaração do Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural (DITR) terminar na segunda-feira, dia
30/9/2019, às 23h59min59s, horário de Brasília. O período de apresentação da
DITR começou no dia 12 de agosto de 2019.
A multa para quem
apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de
atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não
podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Se, depois da
apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou
omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de
ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto
apurado na declaração original.
A Declaração
retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada,
substituindo-a integralmente. Por isso, deve conter todas as informações
anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as
informações adicionadas, se for o caso.
Para mais
informações, acesse aqui.
Fonte: Receita
Federal do Brasil
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