Nova modalidade terá a mesma validade da
Carteira de Trabalho física, do "caderninho azul"
Os
brasileiros passam a contar com a Carteira de Trabalho digital, documento
totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) física. A mudança vai assegurar facilidades para
trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao
ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em
papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será
realizado diretamente de forma digital.
A
medida deve gerar economia de R$ 888 milhões, segundo estimativas da
Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que coordena a
transformação digital no governo federal. Mas quem mais se beneficia é o
cidadão, a estimativa de economia para os usuários é de aproximadamente R$
739 milhões, enquanto para o governo é de R$ 149 milhões. Outra facilidade
é que em vez de esperar 17 dias, desde a solicitação até a obtenção da
carteira, em média, o cidadão passa a ter acesso ao documento em apenas um dia.
A cada ano, cerca de cinco milhões de carteiras de trabalho são solicitadas no
país.
Prevista
na Lei da Liberdade Econômica a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição de hoje
(24/9) do Diário Oficial da União (DOU).
O
documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros
que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada
trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso
no endereço www.gov.br/trabalho.
Redução de
burocracia
Empresas
que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de
exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois
não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para
ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e
desburocratização.
Com as
novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de "caderninho
azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas
anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente
desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o
ambiente www.gov.br (solução
web).
A
Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador,
que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante
disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no
momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e
estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a
atividade remunerada no país.
Fonte: Secretaria do Trabalho
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