Institucional Consultoria Eletrônica

Como declarar a CTPS Digital no cadastro NIS no Conectividade Social, no SEFIP e na GRRF


Publicada em 09/10/2019 às 14:00h 

A CAIXA publicou, através do portal do Conectividade Social, as orientações aos empregadores sobre a forma de declaração da  CTPS Digital  nos serviços do  FGTS , do Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no  SEFIP  e GRRF.

De acordo com o que foi orientado pela CAIXA, considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS Digitais, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, deverá ser observado o seguinte:

·  Nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS, deve ser utilizado o número do CPF do empregado;

·  Para a informação da CTPS Digital, o campo Número da Carteira deve ser preenchido utilizando os  primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes;

·  Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, deve ser informada a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa;

·  Para o campo Data de Emissão da CTPS, deve ser utilizada a data do dia de atendimento.


Por fim, para os trabalhadores que possuem a CPTS física, os campos  acima indicados devem ser preenchidos normalmente, com os dados da carteira física do  trabalhador.


Saiba como declarar a CTPS Digital no CAGED em nosso site aqui


 

Fonte: Portal CAGED/Secretaria Especial do Trabalho/CAIXA - Conectividade Social/Adaptado pelo Guia Trabalhista



Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050