Caso os motivos da
exclusão do Simples não procedam, a empresa pode apresentar uma contestação de
inconformidade
A
Receita Federal já está notificando optantes pelo Simples Nacional sobre
a exclusão do Regime. Empresas devem acessar a caixa postal do e-CAC para verificação
e regularização das dívidas.
Os
comunicados enviados pela Receita informam quais divergências a empresa possui
que a impedem de permanecer no regime. Elas podem acontecer por uma série de
fatores.
Por
isso, o Portal Contábeis separou os 5 principais motivos que levam a exclusão
do Simples:
1 - Exceder o limite
de faturamento
Exceder
o limite do faturamento previsto significa que os negócios estão indo bem na
sua empresa. No entanto, é preciso ficar em alerta em relação ao pagamento de
impostos, já que as empresas enquadradas no Simples Nacional não
podem faturar mais do que R$ 4,8 milhões por ano.
No
ano de início das atividades, o faturamento não pode exceder proporcionalmente
os R$ 400 mil mensais. Ou seja, é importante que a empresa tenha em seu
planejamento uma previsão dos recebíveis ao longo dos próximos doze
meses.
2 - Atividades não
permitidas
Nos
últimos anos, a classificação das atividades permitidas para serem enquadradas
no Simples Nacional sofreu alterações. A tabela do CNAE teve
a sua abrangência ampliada, mas ainda assim muitas profissões e atividades
seguem de fora.
A
principal novidade é a inclusão dos seguintes ramos: indústria de bebidas
alcoólicas, sociedade cooperativa, sociedade integrada por pessoas em situação
de vulnerabilidade pessoal ou social, organização da sociedade civil (OCIP) e
organizações religiosas de cunho social.
3 - Sociedades
formadas por pessoas jurídicas
Se
a formação da sociedade for alterada ou se os sócios fazem parte de outra
empresa do Simples, não será permitido o enquadramento no regime. É necessário
que os sócios informem à Receita esse contexto, pois os efeitos da exclusão
devem ser considerados a partir do mês seguinte da ocorrência dessa situação
impeditiva.
Contudo,
vale lembrar que há exceções. Pessoas jurídicas podem ser sócias em
outras empresas, desde que também seja do Simples Nacional e a soma
do faturamento das duas não ultrapasse o limite de faturamento de 4.8 milhões.
4 - Dívidas das mais
variadas ordens com órgãos governamentais
Todas
as empresas devem ter também uma inscrição municipal do seu CNPJ. Aquelas
que pagam ICMS devem ainda ter uma inscrição estadual, caso contrário
ficarão isentas. Você precisa fazer de tudo para que a sua companhia não entre
na lista de devedores da Receita Federal.
Nesses
casos, o Governo emite um Ato Declaratório de Exclusão (ADE) cuja validade é de
30 dias corridos. Se durante esse período você não procurar a Receita Federal
ou não comprovar o pagamento da dívida, então após 45 dias da emissão da ADE o
seu CNPJ entrará em processo de exclusão do Simples Nacional e
não há mais como recuperá-lo.
5 - Casos de fraude
ou descumprimento de leis
Por
fim, se a sua empresa for condenada por algum tipo de fraude ou descumprir a
legislação, seu CNPJ também será excluído do Simples Nacional. A
não emissão de notas fiscais na prestação de serviços, a comercialização de
mercadorias de contrabando ou empresas "de fachada", criadas com outras
finalidades, estão sujeitas a exclusão.
A
constatação do pagamento de despesas superiores a 20% em relação a entrada de
recursos (essa regra não se aplica a empresas no início das atividades) também
pode ser motivo de exclusão do Simples Nacional. E, para
finalizar, a omissão da folha de pagamento de funcionários ou
prestadores de serviço também é passível dessa punição.
Contestação da
exclusão
Caso
os motivos da exclusão não procedam, a empresa poderá apresentar no prazo de
trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo uma manifestação
de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de
Julgamento, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 -
Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores,
assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Fonte: Portal
Contábeis
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