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Destinação de Imposto de Renda Pessoa Física


Publicada em 16/10/2019 às 14:00h 


Esclarecemos que há dois momentos e procedimentos distintos para Destinações de Imposto de Renda: 

 

1º Destinações até 31 de Dezembro: o contribuinte efetua a doação diretamente ao Fundo Municipal ou Estadual da Criança e do Adolescente ou ao Fundo do Idoso, no limite de 6% do imposto devido.

Importante destacar que a doação deve ser feita ao fundo, o qual informará à Receita Federal através da DBF - declaração de benefícios fiscais. Não é dedutível doação efetuada diretamente à entidade filantrópica. Conforme o fundo, é possível vincular a doação a uma entidade específica (veja informações junto ao fundo do seu município)


2º Destinações efetuadas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos meses de Março e Abril, quando da entrega da Declaração -> depósito efetuado através de recolhimento de DARF, impresso no próprio programa do Imposto de Renda: limite de 3% do imposto devido.


Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.


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