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Porto Alegre (RS) - Município veda a concessão de incentivos fiscais a empresas corruptas


Publicada em 17/10/2019 às 10:00h 

De acordo com a nova legislação, é vedada a concessão, pelo Município de Porto Alegre, de incentivos fiscais a empresas condenadas por corrupção de qualquer espécie.

Excetuam-se desta vedação as empresas que celebrarem acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados.



Fonte: LEI (Município de Porto Alegre) N° 12.600, de 19 de setembro de 2019, elaborado pela M&M Assessoria Contábil


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