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RS disciplina Cadastro Estadual de Distritos e Áreas Industriais


Publicada em 22/10/2019 às 14:00h 

Fica criado o Cadastro Estadual de Distritos e Áreas Industriais.

Para os fins da nova legislação, entende-se como:


I - distrito industrial: amplo espaço urbano ou rururbano, especialmente destinado e devidamente licenciado para a instalação de complexo de atividades industriais; e

II - área industrial: gleba de terras especialmente destinada e devidamente licenciada para a instalação de atividades industriais.


Todas as áreas públicas e privadas destinadas à instalação de atividades industriais constarão de um Cadastro, contendo a localização geográfica, as características da região onde se encontram, o tamanho e os tipos de atividades admitidas em cada uma dessas áreas.


A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, ou outro órgão que venha a substituí-la, manterá sob sua responsabilidade o referido Cadastro, propondo a sua regulamentação, atualização, divulgação e acesso.


O Poder Executivo poderá regulamentar esta a nova lei para sua fiel execução.


A nova lei entra em vigor 180 dias a contar de 03/10/2019.



Fonte: LEI (RS) N° 15.343, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.


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