Todo trabalhador regido
pela CLT, sendo facultativo, porém recomendável, ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos
ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e
periodicamente no curso do vínculo empregatício,
nos termos da NR-7.
OBS: Os
custos dos exames são de responsabilidade do empregador, incluindo nestes,
eventual deslocamento do empregado (ida e volta) até o médico do trabalho
designado pelo empregador.
Dentre as principais
finalidades do exame médico periódico temos:
· Promoção
e preservação da saúde dos trabalhadores;
· Redução
do absenteísmo motivado por doenças;
· Redução
de acidentes potencialmente graves;
· Garantia
de empregados aptos à função para um melhor desempenho;
· Evitar
as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.
A obrigatoriedade dos
exames médicos periódicos estão previstos no Programa de Saúde Médico
Ocupacional - PCMSO, o qual estabelece os seguintes
prazos:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de
trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional,
ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames
deverão ser repetidos:
·
a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado,
ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como
resultado de negociação coletiva de trabalho;
·
de acordo com
a periodicidade especificada no Anexo n.º 6
da NR 15, para os
trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para
os demais trabalhadores (áreas administrativas):
·
anual,
quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de
idade;
·
a cada dois
anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e
45 (quarenta e cinco) anos de idade;
Para cada exame médico
realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional -
ASO, em 2 (duas) vias, sendo:
· A
primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador,
inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização
do trabalho;
· A
segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante
recibo na primeira via.
Havendo médico do
trabalho na empresa, os exames poderão seguir o calendário de acordo com a
necessidade e prazos de cada empregado.
Não havendo médico do
trabalho na empresa, os exames poderão ser agendados em dias específicos
através de médico contratado para tal atendimento, para que as categorias de
trabalhadores "a" e "b" acima possam ser atendidas de uma única vez,
evitando que os empregados tenham que se deslocar para realização do exame,
evitando maiores custos para o empregador.
Nota M&M: A M&M
possui convênio com clínica de Medicina do Trabalho onde são oferecidos os
exames mencionados na matéria, com condições especiais aos clientes M&M.
Fonte: Guia Trabalhista Online, com "nota" da M&M Assessoria
Contábil
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!