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CNPJ - Como protocolar DBE (inscrição, alteração e baixa) pela Internet?


Publicada em 25/10/2019 às 12:00h 


1. Acesse www.rfb.gov.br e clique em e-CAC ( https://cav.receita.fazenda.gov.br ) utilizando certificado digital;

2. Clique em: Legislação e Processo >> Processos Digitais (e-Processo);

3. Clique em Abrir Dossiê de Atendimento;

4. Em Área de Concentração de Serviço, selecione CADASTRO;

5. Selecione, em seguida, o serviço desejado: ALTERAÇÃO, BAIXA ou INSCRIÇÃO (veja abaixo);

6. Informe um telefone para eventual contato;

7. Ao final da página, clique em Abrir Dossiê de Atendimento (será gerado um número de dossiê)

8. Clique em SIM p/ anexar em seguida a documentação relativa ao serviço pretendido;

Obs.: caso pretenda fazer a anexação em outro momento, acesse a página inicial do e-CAC, clique em Legislação e Processo >> Processos Digitais (e-Processo) >> Meus processos e localize o dossiê gerado. Clique em + (à esquerda do número do dossiê) e, então, clique em Solicitar Juntada de Documento.

9. Clique em Adicionar Documento para Rascunho e classifique o documento conforme tela abaixo:

Preencha esse campo com o número de controle: localize-o no quadro 2 do DBE/Protocolo de Transmissão

ATENÇÃO!!! O campo Título deve ser preenchido obrigatoriamente com o número de controle contido no quadro 2 do DBE ou Protocolo de Transmissão

10. Clique em +Selecionar para carregar a documentação pertinente: o DBE/ Protocolo de Transmissão, o ato que embasa o seu pedido (ata, alteração contratual, distrato social etc) e, havendo documentos assinados manualmente, o documento de identificação do signatário (todos esses documentos podem estar condensados em um único arquivo PDF).

11. Ao final, clique em Enviar Solicitação.

Importante 1: nesta modalidade de protocolo, não é necessário assinar e/ou reconhecer firma no DBE nem autenticar cópias (entretanto, o contribuinte deve possuir e guardar os originais -art. 13 da IN 1.782/2018- para eventual necessidade de comprovação futura à RFB).

Importante 2: as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado devem protocolar esse serviço exclusivamente pelo e-CAC, exceto na hipótese de indisponibilidade do sistema, quando poderão se utilizar do atendimento presencial, desde que comprovem a alegada falha (ADE Cogea nº 8/2019, art. 8º § 7º).

Importante 3: deve ser utilizado exclusivamente o certificado digital do CNPJ, do responsável legal ou do procurador digital (nos dois últimos casos, usando obrigatoriamente a funcionalidade Alterar Perfil de Acesso, no canto superior direito do e-CAC). Não serão aceitos dossiês gerados em nome de terceiros.

Atenção: p/ problemas técnicos ao utilizar o certificado digital, efetue os procedimentos descritos neste link:

http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/certificacao-digital/problemas-no-acesso-ao-e-cac

Para dúvidas e outras orientações, consulte o Ato Declaratório Executivo (ADE) Cogea nº 8/2019 no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet: www.rfb.gov.br

Fonte: Receita Federal do Brasil


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