1. Acesse
www.rfb.gov.br
e clique em e-CAC (
https://cav.receita.fazenda.gov.br
) utilizando
certificado digital;
2. Clique em: Legislação e Processo
>> Processos Digitais (e-Processo);
3. Clique em Abrir Dossiê de
Atendimento;
4. Em Área de Concentração de Serviço,
selecione CADASTRO;
5. Selecione, em seguida, o serviço
desejado: ALTERAÇÃO, BAIXA ou INSCRIÇÃO (veja abaixo);
6. Informe um telefone para eventual
contato;
7. Ao final da página, clique em Abrir
Dossiê de Atendimento (será gerado um número de dossiê)
8. Clique em SIM p/ anexar em
seguida a documentação relativa ao serviço pretendido;
Obs.:
caso pretenda fazer a anexação em outro momento, acesse a página inicial do
e-CAC, clique em Legislação e Processo >> Processos Digitais
(e-Processo) >> Meus processos e localize o dossiê gerado.
Clique em + (à esquerda do número do dossiê) e, então, clique em Solicitar
Juntada de Documento.
9. Clique em Adicionar Documento para
Rascunho e classifique o documento conforme tela abaixo:
Preencha esse campo com o número de controle: localize-o no quadro 2 do DBE/Protocolo de Transmissão
ATENÇÃO!!! O campo Título
deve ser preenchido obrigatoriamente
com o número de controle contido no quadro 2 do DBE ou Protocolo de Transmissão
10. Clique em +Selecionar para
carregar a documentação pertinente: o DBE/ Protocolo de Transmissão, o ato que
embasa o seu pedido (ata, alteração contratual, distrato social etc) e, havendo
documentos assinados manualmente, o documento de identificação do signatário
(todos esses documentos podem estar condensados em um único arquivo PDF).
11. Ao final, clique em Enviar
Solicitação.
Importante
1:
nesta modalidade de protocolo, não é necessário assinar e/ou reconhecer firma
no DBE nem autenticar cópias (entretanto, o contribuinte deve possuir e guardar os originais -art. 13
da IN 1.782/2018- para eventual necessidade de comprovação futura à RFB).
Importante
2: as
pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado devem protocolar esse serviço exclusivamente pelo e-CAC, exceto na
hipótese de indisponibilidade do sistema, quando poderão se utilizar do
atendimento presencial, desde que comprovem a alegada falha (ADE Cogea nº
8/2019, art. 8º § 7º).
Importante
3: deve
ser utilizado exclusivamente o certificado digital do CNPJ, do responsável
legal ou do procurador digital (nos dois últimos casos, usando obrigatoriamente
a funcionalidade Alterar Perfil de Acesso, no canto superior direito do
e-CAC). Não serão aceitos dossiês gerados em nome de terceiros.
Atenção: p/ problemas
técnicos ao utilizar o certificado digital, efetue os procedimentos descritos
neste link:
http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/certificacao-digital/problemas-no-acesso-ao-e-cac
Para dúvidas e outras orientações, consulte
o Ato Declaratório Executivo (ADE) Cogea nº 8/2019 no sítio da Receita Federal
do Brasil na Internet: www.rfb.gov.br
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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