Institucional Consultoria Eletrônica

Texto Completo da Reforma da Previdência


Publicada em 25/10/2019 às 10:00h 

O Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019, a da Nova Previdência.

No final desta matéria, link para a íntegra do texto final da Reforma da Previdência que será promulgado pelo Congresso Nacional.

De acordo com o Presidente do Senado, a PEC da Reforma da Previdência deverá ser promulgada no dia 5, 12 ou em 19 de novembro de 2019. Isto porque houve um acordo para que a promulgação só ocorresse após a análise de temas que deixaram de ser discutidos na reforma aprovada como:


·  PEC Paralela: PEC a qual reinclui os estados e municípios na reforma da previdência. Esta será encaminhada para a aprovação da Câmara dos Deputados; e

·  Projeto de lei complementar (PLP): que vai regulamentar o direito à aposentadoria especial de categorias com trabalho perigoso, como mineiros e os que lidam com agrotóxicos.

O texto atinge 71 milhões de trabalhadores, entre eles, 1,4 milhão de funcionários públicos.


Idade Mínima

A idade mínima para se aposentar passará para:

·  65 anos para os homens, com 20 anos de contribuição; e

·  62 para as mulheres, com 15 anos de contribuição.


Transição

O texto a ser promulgado também cria regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, levando em consideração a situação de trabalhadores que possuem tempo de contribuição avançado ou idade próxima ao direito à aposentadoria. Serão 5 regras de transição para aposentadorias aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, dispostas nos arts. 17 a 21 da PEC 06/2019.


Alíquotas

Haverá ainda a diminuição da alíquota de contribuição para quem ganha menos e o aumento de alíquota para quem ganha mais. Com a Nova Previdência, as alíquotas serão progressivas e vão variar de 7,5%, para quem ganha um salário mínimo, a 22% para faixas acima de R$ 39 mil no regime próprio. Serão 5 regras de transição para aposentadorias aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, dispostas nos arts. 17 a 21 da PEC 06/2019.


Quando entra em vigor?

As novas regras entram em vigor na data da promulgação, exceto as alíquotas de contribuição, que passam a valer após 90 dias.

Em breve estaremos disponibilizando outras matérias com detalhes das alterações feitas, abrangendo situações práticas estabelecidas pela nova norma previdenciária.


Acesse a íntegra do texto final da Reforma da Previdência, clicando aqui.


Fonte: Guia Trabalhista, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.



Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050