O Senado aprovou a proposta de emenda à
Constituição (PEC) 6/2019, a da Nova Previdência.
No final desta matéria, link para a íntegra
do texto final da Reforma da Previdência que será promulgado pelo
Congresso Nacional.
De acordo com o Presidente do Senado, a PEC
da Reforma da Previdência deverá ser promulgada no dia 5, 12 ou em 19 de
novembro de 2019. Isto porque houve um acordo para que a promulgação só
ocorresse após a análise de temas que deixaram de ser discutidos na reforma
aprovada como:
· PEC Paralela:
PEC a qual reinclui os estados e municípios na reforma da
previdência. Esta será encaminhada para a aprovação da Câmara dos
Deputados; e
· Projeto de lei
complementar (PLP): que vai regulamentar o direito à aposentadoria especial
de categorias com trabalho perigoso, como mineiros e os que lidam com
agrotóxicos.
O texto atinge 71 milhões de trabalhadores,
entre eles, 1,4 milhão de funcionários públicos.
Idade
Mínima
A idade mínima para se aposentar passará
para:
· 65 anos para os
homens, com 20 anos de contribuição; e
· 62 para as mulheres,
com 15 anos de contribuição.
Transição
O texto a ser promulgado também cria regras
de transição para quem já está no mercado de trabalho, levando em consideração
a situação de trabalhadores que possuem tempo de contribuição avançado ou idade
próxima ao direito à aposentadoria. Serão 5 regras de transição para
aposentadorias aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
dispostas nos arts. 17 a 21 da PEC 06/2019.
Alíquotas
Haverá ainda a diminuição da alíquota de
contribuição para quem ganha menos e o aumento de alíquota para quem ganha
mais. Com a Nova Previdência, as alíquotas serão progressivas e vão variar de
7,5%, para quem ganha um salário mínimo, a 22% para faixas acima de R$ 39 mil
no regime próprio. Serão 5 regras de transição para aposentadorias aos
segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, dispostas nos arts. 17
a 21 da PEC 06/2019.
Quando
entra em vigor?
As novas regras entram em vigor na data da
promulgação, exceto as alíquotas de contribuição, que passam a valer após 90
dias.
Em breve estaremos disponibilizando outras
matérias com detalhes das alterações feitas, abrangendo situações práticas
estabelecidas pela nova norma previdenciária.
Acesse a íntegra do texto final da Reforma
da Previdência, clicando aqui.
Fonte: Guia
Trabalhista, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
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