Ação do fisco visa estimular a autorregularização e
evitar autuação futura
A Receita Federal informa que
desde o início da segunda quinzena de outubro, passou a encaminhar cartas a
cerca de 330 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações relativas ao
exercício 2019, ano-calendário 2018, apresentam indícios de inconsistências que
podem resultar em autuações futuras.
Trata-se de ação destinada a
estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de
Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem
correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.
As cartas somente são enviadas
a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não
intimados nem notificados pela Receita Federal.
Para saber a situação da DIRPF
apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita
Federal (https://receita.economia.gov.br/),
no serviço "Extrato da DIRPF", utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração
retida em malha fiscal apresenta sempre mensagem de "pendência". Junto com a
pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na
declaração apresentada.
As comunicações referem-se a
casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal
apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da
DIRPF anteriormente apresentada.
Não é necessário, portanto,
comparecer à Receita Federal.
A sugestão para quem retificar
a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na
internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu
no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo
próprio contribuinte.
A Receita Federal adverte que,
caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá
ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Após receber intimação, não
será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência
de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do
imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do
que o devido.
Confira o modelo da carta
encaminhada aqui.
Fonte: Receita
Federal do Brasil
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