Antes de se
formalizar, o MEI deve verificar junto à Prefeitura se no endereço residencial
poderá ser instalado seu negócio, conforme Legislação Municipal.
Conforme prevê o
artigo nº 11 da Resolução nº 16/2006 do CGSIM - Comitê para Gestão da Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios, o Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o
Microempreendedor Individual que exerça atividades de baixo risco, quando:
I - instalado em
áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - em
residência do Microempreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não
gere grande circulação de pessoas.
No caso de
atividades consideradas de baixo risco, poderá o Município dispensar o
Microempreendedor Individual do alvará quando o endereço registrado for
residencial e na hipótese da atividade ser exercida fora de estabelecimento,
conforme prevê parágrafo único do artigo 11º da Resolução 16/2009 do CGSN.
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