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O Simples Nacional abrange o recolhimento unificado de quais tributos?


Publicada em 01/11/2019 às 12:00h 

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:


· Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

· Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

· Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

· Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

· Contribuição para o PIS/Pasep;

· Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

· Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

· Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).


Notas:

1. O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, p.ex.: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) etc., que devem ser recolhidos à parte do Simples Nacional - ver art. 13, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

2. Mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional, p.ex., Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação, etc. - ver art. 13, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

3. Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta, conforme os Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.


Fonte: Receita Federal do Brasil


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