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Livro de registro de empregados deixa de ser exigido das empresas que prestam informações pelo eSocial


Publicada em 06/11/2019 às 15:00h 

Publicada dia 31/10/2019 e republicada dia 1º/11/2019, a Portaria nº 1.195/19 dispensa a escrituração do livro de registro de empregados para empresas que prestem essas informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Os mesmos dados serão utilizados para a Carteira de Trabalho Digital.

Só pode substituir o livro de registro quem optar pelo registro eletrônico dos trabalhadores. Os empregadores que não fizerem essa opção continuam obrigados ao preenchimento do livro ou ficha e ainda terão de adequar, no prazo de um ano, os dados constantes do registro físico aos especificados na norma.

A Portaria também detalha os prazos a serem observados no envio de informações ao eSocial. É importante analisá-los e discutir uma estratégia para atendê-los com sua empresa de contabilidade. Confira.

Fonte: Contas em Revista


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