a) Pensionista e Servidor Público Federal em
atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os
critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou
município.
b) Pessoa que seja titular, sócio ou
administrador de outra empresa.
Situações
que permitem a formalização como MEI, com ressalvas:
a) Pessoa que recebe o Seguro
Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em
caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do
Trabalho.
b) Pessoa que trabalha registrada no regime
CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá
direito ao Seguro Desemprego.
c) Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode
ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização.
d) Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez
e o pensionista inválido;
e) Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social (BPC-LOAS):
O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como
Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas
poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da
renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao
portador de necessidades.
f) Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro
no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja
aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o
cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de
atualização cadastral.
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