Na
hipótese de exportação por conta e ordem de terceiro, existe alguma obrigação
de vinculação entre as partes cadastrada no Siscomex?
Não. Conforme
estabelecido no artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.702/17, os
únicos requisitos para o registro da DU-E na modalidade de exportação por conta
e ordem é que tanto a empresa exportadora quanto a declarante estejam
habilitadas para a prática de atos no Siscomex, nos termos da Instrução
Normativa RFB nº 1.603/15, e que a operação seja realizada com base em NF-e
emitida pelo exportador, cabendo a ambas empresas observar o disposto no inciso
I do art. 80 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Fonte: Receita Federal do Brasil /
Siscomex
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