Institucional Consultoria Eletrônica

Exportação por conta e ordem de terceiro


Publicada em 12/11/2019 às 16:00h 

Na hipótese de exportação por conta e ordem de terceiro, existe alguma obrigação de vinculação entre as partes cadastrada no Siscomex?

Não. Conforme estabelecido no artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.702/17, os únicos requisitos para o registro da DU-E na modalidade de exportação por conta e ordem é que tanto a empresa exportadora quanto a declarante estejam habilitadas para a prática de atos no Siscomex, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.603/15, e que a operação seja realizada com base em NF-e emitida pelo exportador, cabendo a ambas empresas observar o disposto no inciso I do art. 80 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Fonte: Receita Federal do Brasil / Siscomex


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