Até dia 30/11/2019,
25 mil contribuintes terão a oportunidade de se autorregularizarem, evitando as
penalidades de uma fiscalização
A
Receita Federal iniciou a operação "Fonte Não Pagadora",
primeira etapa do processo de combate à falta de recolhimento de Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) de Pessoas Jurídicas.
A
Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal enviou cartas
às empresas de todo o Brasil, alertando sobre inconsistências nos valores
declarados de IRRF com o que foi efetivamente recolhido. As empresas informaram
retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
sem que tenham recolhido o imposto retido à RFB.
Nesta
etapa, 25.301 contribuintes serão alertados quanto à possibilidade de se
autorregularizar, encaminhando retificação da DCTF (Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais) efetuando o recolhimento das diferenças de
valores de IRRF, com os devidos acréscimos legais.
Dessa
forma, poderão ser evitados os procedimentos de fiscalização que acarretam em
multa de ofício de no mínimo 75%, além do acréscimo de juros de mora, e
eventual Representação ao Ministério Público Federal, se confirmada a apropriação
indébita.
As
inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo
anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da
mensagem que foi enviada pela RFB, para o endereço cadastral constante do
sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Para
confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará
comunicado para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser
acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).
Não é
necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
A
Receita Federal criou um vídeo com informações sobre a operação, acessível
em http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/outubro/operacao-fonte-nao-pagadora-acao-visa-a-autorregularizacao-dos-contribuintes-que-declararam-retencao-de-imposto-de-renda-de-seus-empregados-sem-o-devido-recolhimento
Fonte: Receita
Federal do Brasil
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