A partir
de 2018, para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser
auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$
4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e, adicionalmente,
receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior,
desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 4.800.000,00 (quatro
milhões e oitocentos mil reais).
Para a
pessoa jurídica em início de atividade,
os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data de
abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as
frações de meses como um mês inteiro.
Importante
observar que o limite proporcional de receita bruta é aplicável, sempre, no
ano-calendário de início de atividades da empresa. Não interessa se ela fará a
opção na condição de empresa em início de atividades (ou seja, com efeitos
retroativos à abertura do CNPJ - ver exemplo 2, a seguir) ou se a fará somente
em janeiro do ano seguinte, na condição de empresa já constituída em anos
anteriores (com efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do ano da opção - ver
exemplo 3, a seguir). Sendo assim, na hipótese de início de atividade no
ano-calendário imediatamente anterior ao da opção, os limites, para fins de
opção, também serão proporcionais.(Base legal: art. 3º, I e II, § 2º, § 14, e
art. 16, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Exemplos:
1.
Empresa Gama, aberta em 14/11/2011, deseja optar pelo Simples Nacional a partir
de 2018. Auferiu no ano-calendário anterior, 2017, receita bruta no mercado
interno de R$ 4.600.000,00, e receita bruta decorrente de exportação de
mercadorias e serviços no valor de R$ 4.500.000,00. Como não ultrapassou nenhum
dos limites em 2017, poderá optar pelo Simples Nacional em 2018.
2.
Empresa Delta, aberta em 18/09/2017, optou pelo Simples Nacional como empresa
em início de atividade (opção retroage à data de abertura do CNPJ).
3.
Empresa Ômega, aberta em 12/05/2017, deseja optar pelo Simples Nacional a
partir de janeiro de 2018. Como iniciou suas atividades no ano-calendário imediatamente
anterior ao da opção, sujeita-se, para fins de opção, ao limite proporcional de
R$ 3.200.000,00 (R$ 400.000,00 × 8 meses). Poderá optar pelo Simples Nacional
desde que não tenha ultrapassado o limite proporcional em 2017 (R$ 3.200.000,00
de receita no mercado interno mais R$ 3.200.000,00 com exportação).
Notas:
1. Para
fins de opção, deve-se utilizar a receita bruta do ano-calendário anterior ao
da opção, salvo no caso de empresa optante no ano de início de atividades.
2. Até
31/12/2011, o limite de receita bruta anual era de R$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais).
3. A
partir de 2012, há um limite extra de R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais) para exportação de mercadorias.
4. A
partir de 2015, esse limite extra também compreende exportação de serviços.
5. A
partir de 2018, ambos os limites de receita bruta (mercado interno e
exportação) foram aumentados para R$ 4.800.000,00.
Fonte: Site Simples Nacional
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