A Medida Provisória 905/2019 (publicada em 12/11/2019)
incluiu o art. 634-A na CLT, alterando
os valores das multas por infrações à legislação trabalhista.
As infrações foram
divididas de acordo com a classificação (variável ou per capita), o porte
econômico do infrator e natureza da infração (leve, média, grave ou
gravíssima).
De acordo com o art. 53,
I da MP 905/2019, os novos valores de
multa serão aplicados a partir de 10/02/2020, ou seja, a partir de 90
dias a contar da publicação da referida MP.
O descumprimento das
normas trabalhistas será punido com a multa estabelecida no art. 634-A da CLT, conforme tabela abaixo:
Os valores serão
atualizados anualmente em 1º de fevereiro de cada ano pela variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, ou por índice que
venha substituí-lo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística- IBGE.
Fonte: Reforma Trabalhista na Prática -
Guia Trabalhista Online
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