Prazo
de adesão vai até 13/12/2019. Porém, o prazo para denúncias espontâneas e
desistências vai até 04/12/2019
Autorizado pelo Convênio 151/19 do Confaz e
regulamentado pelo Decreto RS nº 54.853/2019, o Refaz 2019 oferece opções de
pagamento com redução de juros e descontos em multas para contribuintes com
débitos de ICMS. A adesão deve ser concluída até o dia 13 de dezembro de 2019 e
está disponível por meio dos sites da Sefaz e da PGE, prevendo modalidades que
alcançam até 90% de redução nos juros e multas.
Regras
do Refaz 2019
O Programa prevê quatro modalidades para renegociação dos débitos, com
vantagens que variam conforme a opção do contribuinte.
-Regra 90/90 - quitação de todos os débitos
(inclusive em discussão administrativa, judicial e parcelados)
-Regra 60/60 - quitação selecionada de débitos
-Parcelamento com entrada mínima de 15%
-Parcelamento com entrada inferior a 15%
O prazo para adesão vai até o dia 13 de
dezembro de 2019. No entanto, a data limite para denúncia espontânea,
solicitação de separação de fatos geradores não enquadráveis e desistência de
compensação não homologada no Compensa/RS encerra no dia 4 de dezembro de 2019.
Podem aderir ao programa devedores de ICM e
ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de novembro de 2018.
Contudo, no período de vigência do Programa, os devedores de ICMS com créditos
tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019, também
poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da
Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.
Saiba mais
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Fonte: Ascom Fazenda/ Receita Estadual
do RS, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil.
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