Institucional Consultoria Eletrônica

Secretaria da Fazenda do RS e PGE esclarecem dúvidas sobre programa que oportuniza regularização de débitos de ICMS


Publicada em 22/11/2019 às 16:00h 

Prazo de adesão vai até 13/12/2019. Porém, o prazo para denúncias espontâneas e desistências vai até 04/12/2019

Autorizado pelo Convênio 151/19 do Confaz e regulamentado pelo Decreto RS nº 54.853/2019, o Refaz 2019 oferece opções de pagamento com redução de juros e descontos em multas para contribuintes com débitos de ICMS. A adesão deve ser concluída até o dia 13 de dezembro de 2019 e está disponível por meio dos sites da Sefaz e da PGE, prevendo modalidades que alcançam até 90% de redução nos juros e multas.


Regras do Refaz 2019


O Programa prevê quatro modalidades para renegociação dos débitos, com vantagens que variam conforme a opção do contribuinte.

-Regra 90/90 - quitação de todos os débitos (inclusive em discussão administrativa, judicial e parcelados)
-Regra 60/60 - quitação selecionada de débitos

-Parcelamento com entrada mínima de 15%

-Parcelamento com entrada inferior a 15%

O prazo para adesão vai até o dia 13 de dezembro de 2019. No entanto, a data limite para denúncia espontânea, solicitação de separação de fatos geradores não enquadráveis e desistência de compensação não homologada no Compensa/RS encerra no dia 4 de dezembro de 2019.

Podem aderir ao programa devedores de ICM e ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de novembro de 2018. Contudo, no período de vigência do Programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019, também poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.

 

Saiba mais

Clique aqui e acesse mais informações sobre o Refaz 2019.

Clique aqui para simular e/ou aderir ao Refaz 2019.

Clique aqui e acesse as perguntas frequentes sobre o Refaz e tires suas dúvidas.

 

Fonte: Ascom Fazenda/ Receita Estadual do RS, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.


Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050