Para
responder a essa pergunta, é necessário lembrar que a Lei Complementar nº 123,
de 2006 estabelece, para as ME e EPP, dois tipos de benefícios legais:
· os
tributários (Simples Nacional) e
· os não
tributários (relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao
estímulo ao crédito etc.).
Para
usufruir dos benefícios tributários, a ME ou EPP precisa ser optante pelo
Simples Nacional. No entanto, para usufruir dos benefícios não tributários, a
ME ou EPP não precisa ser optante pelo Simples Nacional.
Por fim,
as vedações legais do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, proíbem somente
a opção pelo Simples Nacional, mas não proíbem a ME ou EPP de gozar dos
benefícios não tributários dessa Lei. Contudo, as vedações do art. 3º, § 4º, da
Lei Complementar nº 123, de 2006, impedem a fruição de todos os benefícios
dessa Lei: os tributários e os não tributários.
Base legal: art. 3º-B da Lei Complementar
nº 123, de 2006.
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