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Você sabia que o imóvel cedido gratuitamente pode ter a incidência de imposto de renda pessoa física?


Publicada em 23/11/2019 às 14:00h 


Os imóveis cedidos gratuitamente para familiares, amigos ou outras pessoas  poderão sofre a incidência de imposto de renda pessoa física, como se fosse cobrado o valor do aluguel. Depende da situação do usuário do imóvel, conforme regras a seguir:

-Parentes de Primeiro Grau (pais ou filhos): Isento de Imposto de Renda;

-Demais Beneficiários: Tributa-se a base de 10% sobre o valor venal do imóvel (constante no IPTU) ao ano. Ocupação em períodos menores de um ano, aplica-se o valor proporcional.

Fonte: M&M Assessoria Contábil.


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