Os imóveis cedidos gratuitamente para
familiares, amigos ou outras pessoas poderão sofre a incidência de
imposto de renda pessoa física, como se fosse cobrado o valor do aluguel.
Depende da situação do usuário do imóvel, conforme regras a seguir:
-Parentes de Primeiro Grau (pais ou
filhos):
Isento de Imposto de Renda;
-Demais Beneficiários: Tributa-se a base
de 10% sobre o valor venal do imóvel (constante no IPTU) ao ano. Ocupação em
períodos menores de um ano, aplica-se o valor proporcional.
Fonte:
M&M
Assessoria Contábil.
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