Quais são as empresas que devem apresentar
as publicações ordenadas das demonstrações contábeis de forma eletrônica?
De acordo com o art. 289 da Lei nº 6.404/76
(Lei das Sociedades Anônimas), com a nova redação dada pela Medida Provisória
nº 892/19, as empresas que devem apresentar as publicações ordenadas das
demonstrações contábeis de forma eletrônica são as companhias abertas e as
companhias fechadas.
Para as companhias abertas, a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) regulamentou o art. 289 da Lei nº 6.404/76 através da
Deliberação CVM nº 829/19 que dispõe que as publicações ordenadas das
companhias abertas será no Sistema Empresas. NET, com cópia à Superintendência
de Relações com Empresas (SEP).
Já para as companhias fechadas, o Ministro
de Estado da Economia regulamentou o art. 289 da Lei nº 6.404/76 através da
Portaria GM/ME nº 529/19, que dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos
das companhias fechadas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped).
As companhias abertas e fechadas também
disponibilizarão as publicações ordenadas em seu sítio eletrônico.
Fonte:
Contas em Revista / Cenofisco / Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco
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