Institucional Consultoria Eletrônica

Publicações de Demonstrações Contábeis em sítios eletrônicos


Publicada em 10/12/2019 às 14:00h 

Quais são as empresas que devem apresentar as publicações ordenadas das demonstrações contábeis de forma eletrônica?

De acordo com o art. 289 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 892/19, as empresas que devem apresentar as publicações ordenadas das demonstrações contábeis de forma eletrônica são as companhias abertas e as companhias fechadas.

Para as companhias abertas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou o art. 289 da Lei nº 6.404/76 através da Deliberação CVM nº 829/19 que dispõe que as publicações ordenadas das companhias abertas será no Sistema Empresas. NET, com cópia à Superintendência de Relações com Empresas (SEP).

Já para as companhias fechadas, o Ministro de Estado da Economia regulamentou o art. 289 da Lei nº 6.404/76 através da Portaria GM/ME nº 529/19, que dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

As companhias abertas e fechadas também disponibilizarão as publicações ordenadas em seu sítio eletrônico.

Fonte: Contas em Revista / Cenofisco / Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco


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