Foi
publicada em 26 de novembro de 2019 a IN RFB nº 1.914/2019 determinando que as
empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem
apresentar o Documento Básico de Entrada obrigatoriamente via DDA e-CAC.
Para
dar mais agilidade à análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração,
baixa), a equipe de atendimento da Receita Federal criou algumas rotinas
automáticas, que dependem do correto preenchimento por parte dos contribuintes/contadores
na hora da formalização do pedido via Dossiê Digital a Distância (DDA),
regulamentado conforme o ADE Cogea nº 8/2019.
Seguem
abaixo algumas orientações:
Na
juntada de documentos, via DDA e-CAC, selecionar os itens abaixo para
classificação dos documentos:
Classificação
do Documento: PEDIDOS/REQUERIMENTOS
Subclassificação
do Documento: REQUERIMENTO
Tipo
do Documento: DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE
Título:
PREENCHER COM O NÚMERO DE CONTROLE DO DBE
Como
parte do fluxo do processo automatizado, a análise por parte dos servidores da
RFB poderá se dar mais rapidamente.
Veja o
passo a passo aqui:
Abertura DDA CNPJ
Fonte: Receita Federal do Brasil
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