Será adiado
o calendário de obrigatoriedade do eSocial que
estabelece o envio dos eventos de:
· Folha
de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas,
MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos);
· Segurança e Saúde no Trabalho - SST para o Grupo 1 (empresas com
faturamento superior a R$ 78 milhões);
· Os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.
O adiamento
acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à
Medida Provisória nº 905/2019 - Emprego Verde e Amarelo.
Nota: As novas datas de obrigatoriedade serão
definidas e divulgadas por
meio de portaria específica, a qual será
publicada nos próximos dias.
Fonte: Guia Trabalhista.
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