Seguem algumas novidades a serem observadas
na Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao ano de 2019, a ser enviada
em 2020:
--> Recuperação da ECD do período anterior na
própria ECD - novo Bloco "C" (tudo indica que deixa de ser pela ECF)
--> Maior validação na conferência dos saldos
final da ECF anterior recuperada com o saldo inicial da ECD objeto de validação
(exigência do registro I157)
--> Demonstração de Resultados (registro
J150) volta a ter 2 colunas (período/exercício anterior e corrente,
comparativos) e campo para ordenamento das linhas de agrupamentos e subtotais.
Fonte: Edson Remi Pinzon
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