Institucional Consultoria Eletrônica

Atividades de Baixo Risco - Dispensa de Alvarás e outras Licenças


Publicada em 16/12/2019 às 14:00h 


Quais são os atos públicos de liberação que as atividades de baixo risco ou "baixo risco A" estão dispensadas e como identificá-las?

As atividades de baixo risco ou "baixo risco A" estão dispensadas dos seguintes atos públicos de liberação: a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.

Qualificam-se como de baixo risco ou "baixo risco A" as atividades constantes no Anexo I da Resolução CGSIM nº 51/19.

Base legal: § 6º do art. 1º da Lei nº 13.874/19.

Fonte: Contas em Revista / Cenofisco / Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco


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