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Divisão de empresas e registro de empregados em empresas do Simples Nacional estão sendo autuados pela Receita Federal


Publicada em 12/12/2019 às 14:00h 


Empresa gaúcha autuada em 4,5 milhões na 10ª RF. Sócios foram incluídos como responsáveis solidários.  

A Receita Federal busca constantemente identificar empresas optantes do Simples Nacional com elevada massa salarial e reduzida receita bruta, ou reduzida movimentação financeira. Esses são indicadores de que podem se tratar de empresas "de fachada", criadas apenas com a finalidade de registrar os empregados de empresas de maior porte.

Nesse sentido, auditores-fiscais das Delegacias de Santo Ângelo e Santa Maria autuaram recentemente uma empresa de Porto Alegre/RS e outra de Santa Rosa/RS, ambas contribuintes pelo Lucro Real, que se utilizaram de empresas optantes do Simples Nacional para registrar seus segurados empregados. Em ambos os casos, a multa foi qualificada e os sócios administradores foram incluídos como responsáveis solidários.

A empresa de Santa Rosa possuía 142 empregados registrados em duas interpostas pessoas jurídicas. A empresa de Porto Alegre, que chegou a ter 161 empregados irregularmente contratados, efetuou o pagamento integral do auto de infração, no valor de R$ 4,5 milhões.


Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre


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