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Conheça os Tipos de Crimes Ambientais


Publicada em 06/01/2020 às 16:00h 

O meio ambiente é protegido pela Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Considera-se como crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente. Confira quais são os tipos de crimes ambientais classificados e veja também como fazer uma denúncia. 


Tipos de crimes ambientais


Saiba agora quais são os tipos de crimes ambientais e o que eles significam. 



Crimes contra a fauna


Agressões aos habitats dos animais, bem como agressões a animais silvestres, nativos ou em rota migratória - pesca, transporte e comercialização ilegal.



Crimes contra a flora


Causar dano ou destruição à vegetação, provocar incêndio em mata ou florestas, comercializar ou soltar balões, corte, extração, exposição para fins comerciais da madeira, carvão, lenha e demais produtos de origem vegetal sem a devida autorização.



Poluição e outros crimes ambientais


Poluição que provoque danos à saúde humana, morte de animais e destruição da flora. Também é considerado crime as atividades humanas que produzem poluição acima dos limites estabelecidos por lei.



Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural


Deteriorar, destruir, alterar, pichar ou grafitar locais protegidos por lei ou danificar estruturas protegidas por seu valor cultural, religioso, etc. também é considerado crime. Além disso, construção em áreas de preservação é considerada crime também.



Crimes contra a administração ambiental


Os crimes incluem quaisquer ações ou omissões que violem regras jurídicas de proteção, recuperação e uso do meio ambiente.



Como fazer um denúncia para crimes contra a natureza


Esses tipos de crimes ambientais podem ser denunciados por qualquer cidadão por meio do serviço de linha verde do Ibama.


A denúncia é investigada e em caso de confirmação, é encaminhada ao Ministério Público para que as providências administrativas e criminais cabíveis sejam tomadas.


As penas são aplicadas conforme a gravidade da infração prevista pela Lei de Crimes Ambientais, e, quanto mais reprovável for a conduta, mais severa será a punição.


Fonte: e-Diário Oficial - Portal de Envio de Matérias


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