Ao se formalizar, o MEI passa a ter
cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes
benefícios.
PARA O EMPREENDEDOR:
a) Aposentadoria por
idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo
mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia;
especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir
por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre
serão consideradas para a aposentadoria;
b) Auxílio doença e
Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar
do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer
natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei,
independe de carência a concessão desses dois benefícios.
c) Salário-maternidade:
são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em
dia.
PARA OS DEPENDENTES:
Pensão por morte e auxílio reclusão: esses
dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do
beneficiário.
. Duração de 4 meses
a contar da data do óbito para o cônjuge:
- Se o óbito ocorrer
sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
- Se o casamento ou
união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do
segurado;
. Duração variável
conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
- Se o óbito ocorrer
depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos
após o início do casamento ou da união estável; ou
Idade do cônjuge na data do óbito
|
Duração máxima do benefício
|
menos de 21 anos
|
3 anos
|
entre 21 e 26 anos
|
6 anos
|
entre 27 e 29 anos
|
10 anos
|
entre 30 e 40 anos
|
15 anos
|
entre 41 e 43 anos
|
20 anos
|
a partir de 44 anos
|
Vitalício
|
. O benefício é
devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Para os benefícios que exigem carência
mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser
seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja,
não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI
mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos
seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.
Observação: O calculo dos benefícios é
efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994.
Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário
mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não
houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salario
mínimo.
Fonte:
Portal do Empreendedor
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!