Terminado o prazo de processamento das
declarações do ano 2019, 700.221 mil declarações estão retidas na malha
A Receita Federal
abriu em 9/12/2019 a consulta ao último lote de restituições do IRPF 2019, que
também contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018 .
O crédito bancário para 320.606 contribuintes será realizado no dia 16 de
dezembro, totalizando o valor de R$ 700 milhões.
Malha Fina
Terminado o
processamento das Declarações do IRPF 2019, o órgão informa que 700.221 mil
declarações estão retidas na malha, devido a inconsistências nas informações
prestadas. Essa quantidade corresponde a 2,13% do total de 32.931.145
declarações entregues.
Desse total de
declarações retidas em malha, 74,9% apresentam imposto a restituir; 22,4%
apresentam imposto a pagar e 2,7% apresentam saldo zero.
As principais razões
pelas quais as declarações foram retidas são:
· Omissão de
rendimentos do titular ou seus dependentes: 35,6% das declarações com esta
ocorrência;
. Despesas médicas: 25,1% das
declarações com esta ocorrência;
. Divergências entre o IRRF informado
na declaração e o informado em DIRF: 23,5% declarações com esta ocorrência;
. Dedução de previdência oficial ou
privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 12,5% declarações com estas
ocorrências.
Observação: uma
declaração pode estar retida em malha por uma ou mais razões.
Para saber se a
declaração está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o Extrato
de Processamento da DIRPF no sítio da Receita Federal na internet. Para acessar
o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na
própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade
habilitada.
Ao acessar o
extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências de malha".
É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida
em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por
ele mesmo.
Se a declaração
estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links
para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de
procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar
sua situação apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na
declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos
comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar
pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a
análise de sua declaração pela Receita Federal.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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