O
IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) estará
disponível para pagamento a partir de 17 de dezembro de 2019. Os contribuintes
que optarem pela quitação antecipada têm como data-limite o dia 30/12/2019 e os
descontos poderão alcançar até 24,92% sobre o valor do imposto.
Neste
período, o motorista terá redução de 3% no total do tributo e poderá se valer
ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF-RS) nos patamares de 2019. Na
virada do ano, há atualização do valor, estimada em 3,35%.
Quem
não fizer a quitação antecipada também pode ter descontos no parcelamento
do imposto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira
parcela até 31 de janeiro de 2020. As próximas duas serão em 28/02/2020 e
31/03/2020. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e
1% para a terceira.
Outra
opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês
de abril de 2020, porém sem descontos.
Para
o calendário do próximo ano, o IPVA terá redução média de 2,4% para os mais de
3,7 milhões de veículos que pagam o tributo. A expectativa da Secretaria da
Fazenda é arrecadar R$ 3,1 bilhões com o IPVA 2020, valor que, após as devidas
destinações constitucionais, é repartido automaticamente: 50% para o Estado e
50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita
Estadual, o período de pagamento antecipado deve representar arrecadação bruta
de cerca de R$ 850 milhões.
Para
obter o desconto máximo do IPVA, o contribuinte precisa levar em conta também
as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam
multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para
quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano
sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez,
dará aos proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha
desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3%
para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99
notas. Ambos os descontos podem ser acumulados e são válidos apenas para
pagamentos de IPVA antecipados ou em dia, ou seja, conforme o calendário de
vencimento por placas.
Nos
casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o
desconto máximo para a quitação até o dia 30 de dezembro de 2020 será de 6,14%.
Base de cálculo e
alíquotas
A
frota total de veículos no Rio Grande do Sul é de 6,9 milhões. Desses,
3.762.727 veículos (54%) estão sujeitos à incidência do IPVA e 3.155.128 (46%),
isentos (veículos com mais de 20 anos, valor inferior a 4 UPFs, veículo
oficial, pessoa com deficiência, táxi, ônibus, transporte escolar e de
instituições entre outros).
Para
definir o valor do tributo, é utilizado como base de cálculo o preço médio de
mercado. Para veículos novos, vale como referência o preço da nota fiscal. Em
média, o valor do imposto terá uma redução estimada em 2,4% no ano de 2020
(depreciação da frota).
As
alíquotas do IPVA 2020 não tiveram alterações, sendo de 3% para automóveis de
passeio e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus,
micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.
Calendário vai até
abril de 2020
Os
contribuintes que optarem por não pagar o IPVA 2020 antecipadamente (quitação
até 30 de dezembro de 2020 ou parcelamento em três vezes) terão o calendário
limite para pagamento no mês de abril de 2020, conforme o final da placa dos
veículos, com a seguinte ordem:
Atraso de pagamento
e penalidades
O
contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá
multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%.
Depois de 60 dias em atraso, o débito terá acréscimo de 5% e será inscrito em
dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado em
serviços de proteção ao crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e
processo de cobrança judicial.
Além
disso, caso flagrados nas blitze do imposto, os proprietários em situação
irregular poderão arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do
Detran.
Desconto do Bom
Motorista
Os
descontos para bons motoristas variam conforme o período sem infrações
cometidas no trânsito.
Para
os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações
do Estado no período entre 1º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2019 (três
anos), a redução será de 15%.
Quem
não teve multa depois de 1º de novembro de 2017, recebe desconto de 10% (dois
anos) e, depois de 1º de novembro de 2018 (um ano), tem direito a um benefício
de 5%.
De
toda a frota tributável, 45,8% terão descontos, sendo 921 mil veículos com
direito a 15% de redução no tributo por apresentarem três anos sem infrações de
trânsito.
Desconto do Bom
Cidadão
Também
em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da
participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha
(NFG). O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3%
para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99
documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 14,7% (552.667) da frota
terá direito ao benefício.
SAIBA
MAIS
Quem precisa pagar o
IPVA 2000
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2000.
Como pagar
Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de
Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar
taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde pagar
A partir de 17 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa
(somente em lotéricas) e Banco do Brasil (somente para clientes).
Alíquotas do
IPVA
3%
|
Automóveis
e camionetes
|
2%
|
Motocicletas
|
1%
|
Caminhões,
ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação
|
Veículos em
circulação
Frota
|
Unidades
|
Proporção
|
Total
no RS
|
6.917.855
|
100%
|
Pagante
de IPVA
|
3.762.727
|
54%
|
Isenta
de IPVA
|
3.155.128
|
46%
|
Consultas e dúvidas
-
Para auxiliar os contribuintes, a Secretaria Fazenda mantém um site específico
sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br
É
possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores
a pagar e pendências.
Site
é acessado em www.ipva.rs.gov.br - Foto: Reprodução
-
Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para
dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.
-
A Receita Estadual alerta aos contribuintes que os pagamentos do IPVA 2020
devem ser realizados diretamente nos bancos conveniados e nas agências
lotéricas da Caixa, com placa e número do Renavam.
- Para
IPVA de exercícios anteriores (inscritos em dívida ativa), os pagamentos devem
ser realizados direta e exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente
para correntistas) e Banco Sicredi.
- Para
questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de
trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVAs.
Outras dúvidas podem
ser esclarecidas pela internet
Clique
aqui e acesse o Canal Dúvidas Frequentes https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_ipva_duvidas
Plantão Fiscal
Virtual: ferramenta online disponível no site da Receita Estadual www.sefaz.rs.gov.br/Site/FaleConosco.aspx
Informações via
e-mail ou SMS
A
partir do IPVA 2020, a Receita Estadual e o DetranRS vão utilizar a mesma base
de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre
o tributo via e-mail e celular.
Para
se cadastrar, basta acessar o site do Detran-RS, clicar na
opção "Entre ou Cadastre-se" e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS.
O
cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA (www.ipva.rs.gov.br) e da Receita Estadual (www.receita.fazenda.rs.gov.br).
Previsão de arrecadação do IPVA por
município
A
Receita Estadual também divulgou a previsão de arrecadação bruta por município
do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Na relação
constam veículos já emplacados, sem considerar os novos cujo imposto é
calculado pelo valor constante da Nota Fiscal.
Clique
aqui e veja a lista por município.
Clique
aqui e confira mais informações sobre o IPVA 2020.
Clique
aqui e acesse um resumo sobre o IPVA 2020.
Fonte: Ascom Fazenda/Receita
Estadual
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!