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Operações interestaduais de aquisições de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária com estados que não possuem convênio com o Rio Grande do Sul


Publicada em 03/01/2020 às 14:00h 

Nas operações interestaduais de aquisições de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária com estados que não possuem convênio com o estado do Rio Grande do Sul, fica o destinatário responsável pelo recolhimento do ICMS Substituição Tributária. O recolhimento do ICMS Substituição Tributária das operações interestaduais deve ser de forma antecipada (antes da entrada da mercadoria no Rio Grande do Sul). Caso não ocorra o recolhimento de forma antecipada, posteriormente deve ser regularizado o recolhimento do ICMS Substituição Tributária.

Salientamos que, o Fisco poderá notificar e ou autuar alguma empresa que não está recolhendo o ICMS Substituição Tributária, esta  terá de recolher a integralidade dos valores não recolhidos no período, sob o risco do Estado realizar cobrança retroativa de todos os valores que não foram pagos, com os acréscimos legais - multa, juros e correção monetária. Na condição de inadimplente a empresa não poderá operar com importação e exportação ou emitir certidão negativa entre outras autorizações que dependam da Sefaz.

Fonte: M&M Assessoria Contábil


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